Programa de
Fomento da
Economia Solidária
O objetivo do programa é implementar a Política Estadual de Economia Solidária prevista na Leinº 17.702, de 22 de janeiro de 2019, com vistas a fomentar a economia solidária e assegurar o direito ao trabalho associado e cooperativado, visando promover as atividades econômicas autogestionárias, o incentivo aos empreendimentos econômicos solidários e sua integração em redes de cooperação na produção, comercialização e consumo de bens e serviços.
O Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL/SC) foi instituido pela Lei nº 17.702 de 22 de janeiro de 2019 e foi regulamentado pelo Decreto nº 1.332 de 17 de junho de 2021.
São objetivos do CADSOL/SC:
I - dar reconhecimento público aos Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) para acesso às políticas públicas;
II - favorecer a visibilidade da economia solidária, fortalecendo processos organizativos, de apoio e adesão da sociedade;
III - fortalecer e integrar EES em redes e arranjos produtivos e organizativos municipais, estaduais e nacionais a fim de facilitar processos de comercialização;
IV - constituir base estadual de informações dos EES;
V - subsidiar a formulação de políticas públicas; e
VI - subsidiar a elaboração de marco jurídico adequado à Economia Solidária.
São as organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizam atividades econômicas permanentes, cujos participantes são trabalhadores do meio urbano ou rural e exercem democraticamente a gestão das atividades e a administração dos resultados.
I - ser organização coletiva e democrática, singular ou complexa, cujos participantes ou sócios são trabalhadores do meio urbano ou rural;
II - exercer atividades de natureza econômica como razão primordial de sua existência;
III - ser organização autogestionária, cujos participantes ou associados exerçam coletivamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados, por meio da administração transparente e democrática, da soberania assemblear e da singularidade de voto dos sócios, conforme dispuser o seu estatuto ou regimento interno;
IV - ter seus associados direta ou preponderantemente envolvidos na consecução de seu objetivo social;
V - distribuir os resultados financeiros da atividade econômica de acordo com a deliberação de seus associados, considerando as operações econômicas realizadas coletivamente;
VI - realizar pelo menos 1 (uma) reunião ou assembleia trimestral para deliberação de questões relativas à organização das atividades realizadas pelo empreendimento; e
VII - destinar parte do seu resultado operacional líquido para auxiliar outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária de constituição ou consolidação, para o desenvolvimento comunitário e para a formação política, econômica e social dos seus integrantes.
Cadastramento auto-declaratório pelo empreendimento econômico solidário passando pela análise pela Comissão do CADSOL e posterior emissão de certificado.
Essa ação faz parte da execução da política de fomento a economia solidária em Santa Catarina, de acordo com a Lei nº 17.702, de 22 de janeiro de 2019, com o intuito de fomentar os empreendimentos econômicos solidários no Estado, por meio do desenvolvimento da comercialização dos produtos da economia solidária.
a) Fomentar a economia solidária por meio de ações pontuais visando a comercialização dos produtos dos empreendimentos econômicos solidários;
b) Ampliar e consolidar espaços de comercialização para os empreendimentos da economia solidária no Estado;
c) Fortalecer as organizações da sociedade civil que atuam em ações e projetos tendo como foco o desenvolvimento da comercialização dos produtos da economia solidária;
d) Fortalecer iniciativas de comercialização regionais, tendo em vista as 11 regiões dos Fóruns Regionais de Economia Solidária;
e) Realização de feiras locais para a comercialização de produtos da economia solidária;
f) Realização de festivais territoriais de economia solidária, que congreguem atividades comerciais, gastronômicas e formativas;
g) Elaboração de plataformas e/ou aplicativos de e-commerce para venda de produtos da economia solidária;
h) Implantação ou fomento de espaços de comercialização autossustentáveis.
i) Realização de processos formativos tendo como temáticas o desenvolvimento da comercialização dos produtos da economia solidária.
j) Realização de assessoramento técnico e/ou consultoria para o desenvolvimento da comercialização dos produtos da economia solidária.
Essa ação faz parte da execução da política de fomento a economia solidária em Santa Catarina, de acordo com a Lei nº 17.702, de 22 de janeiro de 2019, com o intuito de reconhecer os empreendimentos econômicos solidários no Estado, dar visibilidade, gerar diagnóstico e identificar suas demandas para a construção de ações assertivas por parte do poder público estadual.
a) Realização de mapeamento da economia solidária em Santa Catarina, de maneira dialogada com os gestores públicos, as entidades de apoio, assessoria e fomento à economia solidária e os empreendimentos econômicos solidários.
b) Cadastramento dos empreendimentos de economia solidária em Santa Catarina, por meio de aplicação de questionário, e recadastramento para os empreendimentos identificados em mapeamentos anteriores, de maneira dialogada com os gestores públicos, as entidades de apoio, assessoria e fomento à economia solidária e os empreendimentos econômicos solidários.
c) Realização de registros por meio de fotos, vídeos e áudios dos empreendimentos e de seus integrantes.
d) Criação de banco de dados para armazenamento e tratamento dos dados dos questionários.
e) Realização de Seminário, publicação e outros meios para a disseminação e compartilhamento dos resultados da pesquisa