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Simples

Sobre o SC Bem + Simples

Busca viabilizar o imediato funcionamento das atividades empresariais/institucionais, com base nas informações da Autodeclaração, a ser fornecida pelo empreendedor, e que atenda aos critérios estabelecidos pelos órgãos que compõem o comitê gestor do programa.

A Lei

A lei Estadual 17.071, de 12 de janeiro de 2017, institui o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES), a ser adotado pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pelos processos de concessão e renovação de alvarás, de abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas.

Comitê

Gestor

Diretoria de Vigilância Sanitária

Diretoria de Vigilância Sanitária

(DIVS) da Secretaria de Estado da Saúde (SES)
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de <br>Santa Catarina

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Santa Catarina

(CBMSC) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP)
Instituto do Meio Ambiente

Instituto do Meio Ambiente

(IMA) e suas Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental
Mais

Agilidade

O prazo médio para abertura de empresas, através do programa, é de até 48 (quarenta e oito) horas.

Destrave nas

Filas

Com o SC Bem Mais Simples, as atividades de baixa complexidade são liberadas rapidamente e destravam a fila dos casos mais complexos, que terão seus prazos de análise reduzidos.

Vantagens

O sistema totalmente integrado com os órgãos de licenciamento permite a velocidade tão necessária para acelerar o empreendedorismo em Santa Catarina.

Em um único local, o empreendedor tem a resposta rápida de todo seu processo de abertura.

Respostas rápidas e objetivas geram mais eficiência e profissionalismo na relação entre empreendedores e os órgãos de licenciamento. Menos tempo com burocracia, muito mais tempo para a sua empresa.